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Artigo 48, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 48

– A Diretoria de Imprensa do Governador tem como competência assessorar diretamente o Governador, realizando a comunicação entre Governador e imprensa, com atribuições de:

I

produzir, em parceria com as demais Diretorias da Segov, com as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades estaduais e outras instituições, materiais para subsidiar o Governador em visitas e eventos oficiais;

II

realizar a cobertura dos eventos com a presença do Governador;

III

atuar junto à Superintendência de Cerimonial e Eventos e ao Gabinete Militar do Governador na organização de eventos com a presença do Governador;

IV

produzir releases sobre os eventos com a participação do Governador;

V

dar diretrizes sobre as pautas referentes à participação do Governador em eventos;

VI

dar diretrizes e supervisionar todo o material jornalístico produzido que tenha relação com o Governador;

VII

credenciar e atender a imprensa em eventos com a participação do Governador;

VIII

organizar as entrevistas coletivas e individuais do Governador ou de autoridades que estão o representando. Subseção II Da Diretoria de Planejamento e Gestão de Conteúdos