Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 48
– A Diretoria de Imprensa do Governador tem como competência assessorar diretamente o Governador, realizando a comunicação entre Governador e imprensa, com atribuições de:
I
produzir, em parceria com as demais Diretorias da Segov, com as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades estaduais e outras instituições, materiais para subsidiar o Governador em visitas e eventos oficiais;
II
realizar a cobertura dos eventos com a presença do Governador;
III
atuar junto à Superintendência de Cerimonial e Eventos e ao Gabinete Militar do Governador na organização de eventos com a presença do Governador;
IV
produzir releases sobre os eventos com a participação do Governador;
V
dar diretrizes sobre as pautas referentes à participação do Governador em eventos;
VI
dar diretrizes e supervisionar todo o material jornalístico produzido que tenha relação com o Governador;
VII
credenciar e atender a imprensa em eventos com a participação do Governador;
VIII
organizar as entrevistas coletivas e individuais do Governador ou de autoridades que estão o representando. Subseção II Da Diretoria de Planejamento e Gestão de Conteúdos