Artigo 47, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 47
– A Superintendência Central de Imprensa tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar, em estreita cooperação com órgãos e entidades da administração pública estadual, as atividades e o relacionamento do governo com a imprensa, com atribuições de:
I
prestar assessoramento direto à Secretaria-Geral do Estado na comunicação com a imprensa;
II
divulgar a ação administrativa do governo, visando à prestação de informação ao público;
III
assegurar a qualidade, exatidão e tempestividade das informações prestadas à imprensa sobre órgãos e entidades do Estado;
IV
coordenar as atividades de divulgação jornalística dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com a política estadual de comunicação social;
V
prestar assessoramento direto ao Governador. Subseção I Da Diretoria de Imprensa do Governador