Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 47

– A Superintendência Central de Imprensa tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar, em estreita cooperação com órgãos e entidades da administração pública estadual, as atividades e o relacionamento do governo com a imprensa, com atribuições de:

I

prestar assessoramento direto à Secretaria-Geral do Estado na comunicação com a imprensa;

II

divulgar a ação administrativa do governo, visando à prestação de informação ao público;

III

assegurar a qualidade, exatidão e tempestividade das informações prestadas à imprensa sobre órgãos e entidades do Estado;

IV

coordenar as atividades de divulgação jornalística dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com a política estadual de comunicação social;

V

prestar assessoramento direto ao Governador. Subseção I Da Diretoria de Imprensa do Governador