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Artigo 47, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 47

– A Superintendência Central de Imprensa tem como competência planejar, coordenar, executar e acompanhar, em estreita cooperação com órgãos e entidades da administração pública estadual, as atividades e o relacionamento do governo com a imprensa, com atribuições de:

I

prestar assessoramento direto à Secretaria-Geral do Estado na comunicação com a imprensa;

II

divulgar a ação administrativa do governo, visando à prestação de informação ao público;

III

assegurar a qualidade, exatidão e tempestividade das informações prestadas à imprensa sobre órgãos e entidades do Estado;

IV

coordenar as atividades de divulgação jornalística dos órgãos e entidades do Poder Executivo, de acordo com a política estadual de comunicação social;

V

prestar assessoramento direto ao Governador. Subseção I Da Diretoria de Imprensa do Governador