Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 46
– O Núcleo de Cotação tem competência cotar os preços de material publicitário e de fornecedores credenciados para atender o governo, com atribuições de:
I
especificar os fornecedores e seus respectivos preços para cada pedido de material publicitário autorizado pelo Gabinete da Segov;
II
elaborar e manter atualizado o banco de informações sobre os fornecedores e os preços praticados. Seção III Da Superintendência Central de Imprensa