Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 46, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 46

– O Núcleo de Cotação tem competência cotar os preços de material publicitário e de fornecedores credenciados para atender o governo, com atribuições de:

I

especificar os fornecedores e seus respectivos preços para cada pedido de material publicitário autorizado pelo Gabinete da Segov;

II

elaborar e manter atualizado o banco de informações sobre os fornecedores e os preços praticados. Seção III Da Superintendência Central de Imprensa