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Artigo 45, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 45

– O Núcleo de Apoio Técnico tem como competência orientar tecnicamente, sob o ponto de vista jurídico, as atividades de comunicação social, com atribuições de:

I

examinar previamente editais de licitação, contratos ou instrumentos congêneres referentes à Superintendência Central de Publicidade, a serem celebrados e publicados;

II

fornecer à AGE subsídios e elementos que possibilitem a representação do Estado em juízo, inclusive no processo de defesa dos atos do Secretário e de outras autoridades da Segov, relativas a demandas da Subsecom e vinculadas a demandas licitatórias.

Parágrafo único

– O Núcleo de Apoio Técnico subordina-se tecnicamente à Assessoria Jurídica da Segov. Subseção II Do Núcleo de Cotação