Artigo 43, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 43
– O Núcleo de Auditoria Setorial tem como competência executar, no âmbito da Subsecom, atividades de controle interno, com atribuições de:
I
acompanhar as diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II
observar as normas e técnicas de auditoria estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de controle interno vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado;
III
implementar as recomendações emanadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tcemg, MPMG, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas de União e pelas auditorias independentes;
IV
acompanhar as normas e procedimentos da Segov quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como das diretrizes governamentais;
V
observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e políticas públicas de transparência e combate à corrupção;
VI
dar ciência ao Secretário de Estado de Governo sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;
VII
comunicar ao Secretário de Estado de Governo sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria, no âmbito da Segov;
VIII
exercer o controle interno dos atos de despesa em consonância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;
IX
implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente. Seção II Da Superintendência Central de Publicidade