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Artigo 43, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 43

– O Núcleo de Auditoria Setorial tem como competência executar, no âmbito da Subsecom, atividades de controle interno, com atribuições de:

I

acompanhar as diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II

observar as normas e técnicas de auditoria estabelecidas pelos órgãos normativos para a função de controle interno vigentes e aplicáveis no âmbito do Estado;

III

implementar as recomendações emanadas pela CGE e, se for o caso, pelo Tcemg, MPMG, Controladoria-Geral da União, Tribunal de Contas de União e pelas auditorias independentes;

IV

acompanhar as normas e procedimentos da Segov quanto ao cumprimento de leis, regulamentos e demais atos normativos, bem como das diretrizes governamentais;

V

observar e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, as diretrizes e políticas públicas de transparência e combate à corrupção;

VI

dar ciência ao Secretário de Estado de Governo sobre inconformidade, irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento, sob pena de responsabilidade pessoal;

VII

comunicar ao Secretário de Estado de Governo sobre a sonegação de informações ou a ocorrência de situações que limitem ou impeçam a execução das atividades de auditoria, no âmbito da Segov;

VIII

exercer o controle interno dos atos de despesa em consonância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

IX

implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as unidades no cumprimento da legislação vigente. Seção II Da Superintendência Central de Publicidade