Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 42
– O Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação tem como competência controlar financeiramente as atividades de comunicação social executadas por prestadores de serviço na área de comunicação social, com atribuições de:
I
controlar, executar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa de comunicação social e da execução financeira e orçamentária, conforme as normas que disciplinam a matéria;
II
processar os faturamentos de prestadores de serviço na área de comunicação social;
III
acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis das despesas de publicidade, em articulação com a Diretoria de Contabilidade e Finanças da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção III Do Núcleo de Auditoria Setorial