Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 42, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 42

– O Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação tem como competência controlar financeiramente as atividades de comunicação social executadas por prestadores de serviço na área de comunicação social, com atribuições de:

I

controlar, executar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa de comunicação social e da execução financeira e orçamentária, conforme as normas que disciplinam a matéria;

II

processar os faturamentos de prestadores de serviço na área de comunicação social;

III

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis das despesas de publicidade, em articulação com a Diretoria de Contabilidade e Finanças da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção III Do Núcleo de Auditoria Setorial