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Artigo 42, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 42

– O Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação tem como competência controlar financeiramente as atividades de comunicação social executadas por prestadores de serviço na área de comunicação social, com atribuições de:

I

controlar, executar e avaliar as atividades relativas ao processo de realização da despesa de comunicação social e da execução financeira e orçamentária, conforme as normas que disciplinam a matéria;

II

processar os faturamentos de prestadores de serviço na área de comunicação social;

III

acompanhar, orientar e executar o registro dos atos e fatos contábeis das despesas de publicidade, em articulação com a Diretoria de Contabilidade e Finanças da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças. Subseção III Do Núcleo de Auditoria Setorial