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Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 41

– O Núcleo de Apoio Administrativo tem como competência garantir o suporte administrativo à Subsecom, com atribuições de:

I

providenciar o suporte imediato às unidades da Subsecom na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

II

gerir os recursos de material de consumo, operacionais e de diárias de viagem da Subsecretaria;

III

gerir os veículos de uso exclusivo da Subsecom em parceria com a Diretoria de Gestão e Logística. Subseção II Do Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação