Artigo 41, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 41
– O Núcleo de Apoio Administrativo tem como competência garantir o suporte administrativo à Subsecom, com atribuições de:
I
providenciar o suporte imediato às unidades da Subsecom na realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;
II
gerir os recursos de material de consumo, operacionais e de diárias de viagem da Subsecretaria;
III
gerir os veículos de uso exclusivo da Subsecom em parceria com a Diretoria de Gestão e Logística. Subseção II Do Núcleo de Processamento de Despesa de Comunicação