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Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 38

– A Diretoria de Interlocução Parlamentar tem como competência promover a interlocução entre os deputados com o Poder Executivo, com as atribuições de:

I

analisar, gerir, acompanhar e informar o andamento da execução orçamentária e financeira dos recursos referentes às emendas de parlamentares em parceria com o Núcleo de Informações Municipais;

II

elaborar relatório mensal sobre a gestão das demandas parlamentares;

III

assessorar órgãos e entidades do Poder Executivo no relacionamento com o Poder Legislativo, em parceria com a Seccri;

IV

processar informações sobre matérias de interesse do governo discutidas pelos parlamentares;

V

produzir informações quanto ao andamento das demandas parlamentares para o Secretário de Estado de Governo.