Artigo 38, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 38
– A Diretoria de Interlocução Parlamentar tem como competência promover a interlocução entre os deputados com o Poder Executivo, com as atribuições de:
I
analisar, gerir, acompanhar e informar o andamento da execução orçamentária e financeira dos recursos referentes às emendas de parlamentares em parceria com o Núcleo de Informações Municipais;
II
elaborar relatório mensal sobre a gestão das demandas parlamentares;
III
assessorar órgãos e entidades do Poder Executivo no relacionamento com o Poder Legislativo, em parceria com a Seccri;
IV
processar informações sobre matérias de interesse do governo discutidas pelos parlamentares;
V
produzir informações quanto ao andamento das demandas parlamentares para o Secretário de Estado de Governo.