Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 37
– A Diretoria de Demandas Parlamentares tem como competência planejar, analisar e acompanhar as demandas dos deputados com o Poder Executivo, com atribuições de:
I
acompanhar o andamento do atendimento aos pleitos formulados pelos parlamentares, no âmbito das secretarias e suas entidades vinculadas;
II
atender às demandas apresentadas à Secretaria pelos parlamentares e seus assessores;
III
atender e assistir a deputados federais e estaduais no encaminhamento e na solução de seus interesses junto aos órgãos do governo;
IV
encaminhar e acompanhar solicitações dos municípios que estiverem inseridas no âmbito de competência do governo estadual. Subseção II Da Diretoria de Interlocução Parlamentar