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Artigo 37, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 37

– A Diretoria de Demandas Parlamentares tem como competência planejar, analisar e acompanhar as demandas dos deputados com o Poder Executivo, com atribuições de:

I

acompanhar o andamento do atendimento aos pleitos formulados pelos parlamentares, no âmbito das secretarias e suas entidades vinculadas;

II

atender às demandas apresentadas à Secretaria pelos parlamentares e seus assessores;

III

atender e assistir a deputados federais e estaduais no encaminhamento e na solução de seus interesses junto aos órgãos do governo;

IV

encaminhar e acompanhar solicitações dos municípios que estiverem inseridas no âmbito de competência do governo estadual. Subseção II Da Diretoria de Interlocução Parlamentar