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Artigo 36, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 36

– A Superintendência de Gestão de Demandas Parlamentares tem como competência coordenar e gerir as demandas dos deputados e promover a interlocução entre Legislativo e Executivo, com atribuições de:

I

examinar os assuntos atinentes ao relacionamento dos membros do Poder Legislativo com o Poder Executivo, objetivando a solução de suas demandas junto aos órgãos e entidades;

II

assessorar o Secretário de Estado de Governo no atendimento de pleitos apresentados pelos parlamentares e na articulação das políticas dos órgãos e entidades do Poder Executivo com a ALMG;

III

assessorar o Secretário de Estado de Governo na interlocução com os órgãos do Governo nas ações apresentadas por parlamentares;

IV

informar e assessorar a Chefia de Gabinete na elaboração da agenda de compromissos e eventos do Secretário, que tenham a participação de parlamentares ou envolvam a ALMG; V– acompanhar o andamento dos pleitos formulados pelos parlamentares, no âmbito das secretarias e suas entidades vinculadas;

VI

prestar esclarecimentos e informações aos parlamentares sobre matéria de competência da Secretaria. Subseção I Da Diretoria de Demandas Parlamentares