Artigo 36, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 36
– A Superintendência de Gestão de Demandas Parlamentares tem como competência coordenar e gerir as demandas dos deputados e promover a interlocução entre Legislativo e Executivo, com atribuições de:
I
examinar os assuntos atinentes ao relacionamento dos membros do Poder Legislativo com o Poder Executivo, objetivando a solução de suas demandas junto aos órgãos e entidades;
II
assessorar o Secretário de Estado de Governo no atendimento de pleitos apresentados pelos parlamentares e na articulação das políticas dos órgãos e entidades do Poder Executivo com a ALMG;
III
assessorar o Secretário de Estado de Governo na interlocução com os órgãos do Governo nas ações apresentadas por parlamentares;
IV
informar e assessorar a Chefia de Gabinete na elaboração da agenda de compromissos e eventos do Secretário, que tenham a participação de parlamentares ou envolvam a ALMG; V– acompanhar o andamento dos pleitos formulados pelos parlamentares, no âmbito das secretarias e suas entidades vinculadas;
VI
prestar esclarecimentos e informações aos parlamentares sobre matéria de competência da Secretaria. Subseção I Da Diretoria de Demandas Parlamentares