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Artigo 35, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 35

– A Diretoria de Articulação Legislativa tem como competência acompanhar as atividades legislativas de interesse do governo nas comissões e plenário, bem como em reuniões e outros procedimentos na ALMG, com atribuições de:

I

acompanhar e articular as atividades legislativas estadual e federal;

II

manter informações sobre as pautas das reuniões nas Comissões e no Plenário, bem como acompanhar as discussões técnicas e políticas;

III

implementar e manter atualizada a base de dados de controle e acompanhamento de requerimentos de informações, indicações, pleitos, pronunciamentos de parlamentares, informações e proposições legislativas de interesse do governo. Seção II Da Superintendência de Gestão de Demandas Parlamentares