Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 35
– A Diretoria de Articulação Legislativa tem como competência acompanhar as atividades legislativas de interesse do governo nas comissões e plenário, bem como em reuniões e outros procedimentos na ALMG, com atribuições de:
I
acompanhar e articular as atividades legislativas estadual e federal;
II
manter informações sobre as pautas das reuniões nas Comissões e no Plenário, bem como acompanhar as discussões técnicas e políticas;
III
implementar e manter atualizada a base de dados de controle e acompanhamento de requerimentos de informações, indicações, pleitos, pronunciamentos de parlamentares, informações e proposições legislativas de interesse do governo. Seção II Da Superintendência de Gestão de Demandas Parlamentares