Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 33

– A Superintendência de Monitoramento e Articulação Legislativa tem como competência monitorar e articular a tramitação dos projetos de lei e propostas de emenda à Constituição do Estado, e outras atividades parlamentares junto à ALMG, a partir das diretrizes definidas pelo Secretário de Estado de Governo, com atribuições de:

I

monitorar a tramitação de projetos e proposições nas comissões e plenário, bem como nas reuniões e outros procedimentos da ALMG;

II

articular com o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, visando ao acompanhamento de projetos de lei de interesse do Estado em tramitação no Congresso Nacional. Subseção I Da Diretoria de Monitoramento de Processos Legislativos