Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 33
– A Superintendência de Monitoramento e Articulação Legislativa tem como competência monitorar e articular a tramitação dos projetos de lei e propostas de emenda à Constituição do Estado, e outras atividades parlamentares junto à ALMG, a partir das diretrizes definidas pelo Secretário de Estado de Governo, com atribuições de:
I
monitorar a tramitação de projetos e proposições nas comissões e plenário, bem como nas reuniões e outros procedimentos da ALMG;
II
articular com o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, visando ao acompanhamento de projetos de lei de interesse do Estado em tramitação no Congresso Nacional. Subseção I Da Diretoria de Monitoramento de Processos Legislativos