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Artigo 33, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 33

– A Superintendência de Monitoramento e Articulação Legislativa tem como competência monitorar e articular a tramitação dos projetos de lei e propostas de emenda à Constituição do Estado, e outras atividades parlamentares junto à ALMG, a partir das diretrizes definidas pelo Secretário de Estado de Governo, com atribuições de:

I

monitorar a tramitação de projetos e proposições nas comissões e plenário, bem como nas reuniões e outros procedimentos da ALMG;

II

articular com o Escritório de Representação do Governo do Estado de Minas Gerais em Brasília, visando ao acompanhamento de projetos de lei de interesse do Estado em tramitação no Congresso Nacional. Subseção I Da Diretoria de Monitoramento de Processos Legislativos