Artigo 32, Inciso VII, Alínea c do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 32
– A Subsecretaria de Assuntos Parlamentares tem como competência coordenar, acompanhar, assessorar e articular, junto ao Poder Legislativo, matérias de interesse do Poder Executivo, a partir das diretrizes estabelecidas pelo Secretário de Estado de Governo, e promover interlocução com os partidos políticos e deputados, visando o fortalecimento do relacionamento entre os Poderes, com as atribuições de:
I
assessorar o Secretário de Estado de Governo nos assuntos parlamentares e legislativos;
II
coordenar e conduzir o relacionamento político do Poder Executivo com a ALMG, partidos políticos, municípios e câmaras de vereadores;
III
encaminhar à Liderança de Governo na ALMG, em articulação com a Seccri, a posição do Governo sobre temas de interesse do Poder Executivo;
IV
acompanhar a tramitação de proposições na ALMG e promover, observadas as competências da Seccri, a articulação entre os Poderes Executivo e Legislativo;
V
acompanhar e assessorar os representantes do governo em audiências públicas e em outros procedimentos da ALMG;
VI
coordenar, assessorar e promover o relacionamento dos órgãos e entidades da administração pública estadual com a ALMG, em especial quanto à apreciação dos projetos de lei de sua área de competência;
VII
articular-se com a Seccri:
a
no encaminhamento de mensagens e de proposição de vetos do Governador para a ALMG, com o objetivo de assegurar a uniformidade da ação governamental sobre matéria legislativa;
b
nas demandas relacionadas com procedimentos de pedido de urgência na tramitação legislativa e em outros de caráter especial no âmbito da atividade legislativa;
c
no envio de projetos de lei à ALMG;
VIII
examinar os assuntos atinentes às relações de membros do Poder Legislativo estadual e federal e buscar a solução de suas demandas junto aos órgãos e entidades do governo estadual;
IX
coordenar, planejar, analisar e acompanhar os assuntos políticos relativos à ação governamental, compreendendo o assessoramento no relacionamento com a ALMG, o Congresso Nacional e os partidos políticos;
X
promover análises de políticas públicas e temas de interesse do Secretário de Estado de Governo e realizar estudos de natureza político-institucional;
XI
coordenar a articulação com o Escritório de Representação da Secretaria de Estado de Governo em Brasília, visando ao acompanhamento de projetos de lei de interesse do Estado em tramitação no Congresso Nacional. Seção I Da Superintendência de Monitoramento e Articulação Legislativa