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Artigo 31, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 31

– O Núcleo de Apoio Operacional tem como competência apoiar operacionalmente a realização das atividades da Superintendência Central de Eventos, com atribuições de:

I

realizar o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos da Superintendência Central de Eventos e Promoções;

II

gerir os recursos humanos, logísticos, de material e infraestrutura da Superintendência Central de Eventos e Promoções;

III

realizar a gestão dos documentos, relatórios e levantamento de informações referentes aos eventos oficiais do governo.