Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 31

– O Núcleo de Apoio Operacional tem como competência apoiar operacionalmente a realização das atividades da Superintendência Central de Eventos, com atribuições de:

I

realizar o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos da Superintendência Central de Eventos e Promoções;

II

gerir os recursos humanos, logísticos, de material e infraestrutura da Superintendência Central de Eventos e Promoções;

III

realizar a gestão dos documentos, relatórios e levantamento de informações referentes aos eventos oficiais do governo.