Artigo 31, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 31
– O Núcleo de Apoio Operacional tem como competência apoiar operacionalmente a realização das atividades da Superintendência Central de Eventos, com atribuições de:
I
realizar o acompanhamento, controle e fiscalização dos contratos da Superintendência Central de Eventos e Promoções;
II
gerir os recursos humanos, logísticos, de material e infraestrutura da Superintendência Central de Eventos e Promoções;
III
realizar a gestão dos documentos, relatórios e levantamento de informações referentes aos eventos oficiais do governo.