Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 30
– A Diretoria de Eventos Oficiais do Governo tem como competência acompanhar e apoiar os eventos oficiais do Governo em parceria com as Assessorias de Comunicação dos órgãos estaduais, com atribuições de:
I
gerenciar as demandas de apoio e materiais necessários para os eventos realizados pelos órgãos do Poder Executivo;
II
fornecer apoio logístico e operacional para os eventos oficiais de acordo com a deliberação do Comitê Gestor da Agenda Única do Governo de Minas Gerais;
III
estabelecer diretrizes sobre as normas de realização de eventos do governo. Subseção III Do Núcleo de Apoio Operacional