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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 30

– A Diretoria de Eventos Oficiais do Governo tem como competência acompanhar e apoiar os eventos oficiais do Governo em parceria com as Assessorias de Comunicação dos órgãos estaduais, com atribuições de:

I

gerenciar as demandas de apoio e materiais necessários para os eventos realizados pelos órgãos do Poder Executivo;

II

fornecer apoio logístico e operacional para os eventos oficiais de acordo com a deliberação do Comitê Gestor da Agenda Única do Governo de Minas Gerais;

III

estabelecer diretrizes sobre as normas de realização de eventos do governo. Subseção III Do Núcleo de Apoio Operacional