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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 3º

– Integram a área de competência da Segov, por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Comunicação Social e o Conselho Estadual de Fomento e Colaboração. (Artigo com redação dada pelo art. 112 do Decreto nº 47.132, de 20/1/2017.)