Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Integram a área de competência da Segov, por subordinação administrativa, o Conselho Estadual de Comunicação Social e o Conselho Estadual de Fomento e Colaboração. (Artigo com redação dada pelo art. 112 do Decreto nº 47.132, de 20/1/2017.)