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Artigo 29, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 29

– A Diretoria de Eventos do Governador tem como competência gerenciar, organizar, acompanhar e executar os eventos oficiais do governo com a presença do Governador, em parceria com a Superintendência Central de Cerimonial e Secretaria-Geral, com atribuições de:

I

realizar interlocução com o Gabinete Militar e a Superintendência Central de Cerimonial;

II

organizar e acompanhar os eventos com a presença do Governador;

III

demandar, acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços da agência de eventos responsável pelo evento com a presença do Governador;

IV

apoiar a Superintendência Central de Cerimonial na organização e execução do credenciamento do evento. Subseção II Da Diretoria de Eventos Oficiais do Governo