Artigo 29, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 29
– A Diretoria de Eventos do Governador tem como competência gerenciar, organizar, acompanhar e executar os eventos oficiais do governo com a presença do Governador, em parceria com a Superintendência Central de Cerimonial e Secretaria-Geral, com atribuições de:
I
realizar interlocução com o Gabinete Militar e a Superintendência Central de Cerimonial;
II
organizar e acompanhar os eventos com a presença do Governador;
III
demandar, acompanhar e fiscalizar a entrega dos serviços da agência de eventos responsável pelo evento com a presença do Governador;
IV
apoiar a Superintendência Central de Cerimonial na organização e execução do credenciamento do evento. Subseção II Da Diretoria de Eventos Oficiais do Governo