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Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 28

– A Superintendência Central de Eventos e Promoções tem como competência planejar, organizar e executar eventos e promoções para divulgação das atividades da Segov e da Secretaria-Geral, acompanhar e executar eventos e promoções dos órgãos da administração direta que são demandados à Segov, com atribuições de:

I

apoiar a realização de conferências, congressos, seminários, cursos e promoção de eventos e ações culturais e esportivas de interesse público;

II

planejar, organizar e produzir eventos institucionais, cívicos e de divulgação governamental da Segov, da Secretaria-Geral e dos órgãos da administração direta demandados à Segov;

III

promover, em sua área de atuação, a articulação com as demais unidades da Segov, com as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades da administração pública estadual e, quando couber, com Superintendência Central de Cerimonial;

IV

acompanhar, controlar e avaliar a execução física e financeira dos contratos na sua área de atuação. Subseção I Da Diretoria de Eventos do Governador