Artigo 28, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 28
– A Superintendência Central de Eventos e Promoções tem como competência planejar, organizar e executar eventos e promoções para divulgação das atividades da Segov e da Secretaria-Geral, acompanhar e executar eventos e promoções dos órgãos da administração direta que são demandados à Segov, com atribuições de:
I
apoiar a realização de conferências, congressos, seminários, cursos e promoção de eventos e ações culturais e esportivas de interesse público;
II
planejar, organizar e produzir eventos institucionais, cívicos e de divulgação governamental da Segov, da Secretaria-Geral e dos órgãos da administração direta demandados à Segov;
III
promover, em sua área de atuação, a articulação com as demais unidades da Segov, com as Assessorias de Comunicação Social dos órgãos e entidades da administração pública estadual e, quando couber, com Superintendência Central de Cerimonial;
IV
acompanhar, controlar e avaliar a execução física e financeira dos contratos na sua área de atuação. Subseção I Da Diretoria de Eventos do Governador