Artigo 27, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 27
– A Superintendência Central de Cerimonial tem como competência planejar, coordenar e executar atividades de cerimonial, bem como garantir o cumprimento dos protocolos oficiais e das etiquetas, em solenidades e cerimônias com a presença do Governador, com atribuições de:
I
planejar e coordenar a realização de cerimônias institucionais, zelando pelo cumprimento das normas de cerimonial público, dos protocolos oficiais e da etiqueta;
II
apoiar a realização de cerimônias com a presença do Governador, quando realizados por entes ou órgãos de outras esferas de sua competência;
III
expedir convites para eventos e cerimônias institucionais com a presença do Governador, após demandado pela Agenda do Governador;
IV
recepcionar, em articulação com a Assessoria de Relações Internacionais, autoridades e representantes de organismos e entes estrangeiros em visita oficial ao Governador;
V
coordenar atividades inerentes à realização de cerimônias e solenidades para outorga de medalhas do governo, procedente ao registro dos agraciados e da memória do evento;
VI
coordenar a atualização de banco de dados de autoridades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, de relevante importância para o relacionamento institucional do governo;
VII
zelar, em cooperação com o Gabinete Militar do Governador e com o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, pela segurança da solenidade e da cerimônia com a presença do Governador;
VIII
orientar os servidores da Segov, da Secretaria-Geral e demais participantes de cerimônias sob sua coordenação sobre atos necessários ao cumprimento do protocolo, cerimonial público e etiqueta;
IX
realizar a gestão e atualização das informações sobre as autoridades do governo;
X
gerir a agenda única de eventos do governo. Seção II Da Superintendência Central de Eventos e Promoções