Artigo 25, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 25
– A Diretoria de Tecnologia tem como competência promover a implementação de soluções em tecnologias da informação e comunicação com vistas à melhoria da gestão de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração, com as atribuições de:
I
gerenciar o Sigcon-MG – Módulo Saída, zelando pela efetividade, eficiência, confidencialidade, integridade, disponibilidade, conformidade e confiabilidade das informações nele disponíveis;
II
controlar o fluxo de repasses nos convênios de saída, nos termos de fomento e nos termos de colaboração firmados pelo Poder Executivo e acompanhar o fluxo de transferências dos Fundos Estaduais de Saúde e de Assistência Social aos fundos municipais correspondentes, por meio do Sigcon-MG – Módulo Saída e outros sistemas;
III
auxiliar e capacitar os órgãos e entidades estaduais e demais usuários na utilização do Sigcon-MG – Módulo Saída;
IV
elaborar, divulgar e manter atualizados manuais do Sigcon-MG – Módulo Saída, em parceria com a Diretoria Central de Normatização e Otimização;
V
verificar a correta operacionalização do Sigcon-MG – Módulo Saída e a conformidade das informações nele lançadas, previamente à celebração de convênios e parcerias e termos aditivos.