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Artigo 23, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 23

– A Superintendência Central de Convênios e Parcerias – SCCP – tem como competência coordenar, consolidar e apoiar os órgãos e entidades estaduais e seus parceiros na execução e na gestão de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração para repasse voluntário de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal, com atribuições de:

I

estabelecer diretrizes e critérios para a política de transferências voluntárias para a realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante convênio de saída, termo de fomento e termo de colaboração, em parceria com a AGE;

II

promover a articulação com o Tcemg relativamente à tomada de contas especial de convênio de saída, termo de fomento e termo de colaboração, em parceria com a CGE;

III

realizar estudos e apontar diretrizes para as unidades setoriais sobre a execução de políticas públicas e o desenvolvimento municipal por meio de convênio de saída, termo de fomento e termo de colaboração, zelando pela qualidade do gasto público;

IV

promover o constante aprimoramento do Sistema de Gestão de Convênios, Contratos e Portarias do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída e sua integração com outros sistemas utilizados pelos órgãos e entidades estaduais;

V

assegurar a atualização de mecanismos de comunicação entre órgãos e entidades do Poder Executivo e seus parceiros;

VI

promover a participação e o controle social na escolha e execução dos objetos de convênios, termos de parceria e termos de fomento. Subseção I Da Diretoria Central de Normatização e Otimização