Artigo 23, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 23
– A Superintendência Central de Convênios e Parcerias – SCCP – tem como competência coordenar, consolidar e apoiar os órgãos e entidades estaduais e seus parceiros na execução e na gestão de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração para repasse voluntário de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal, com atribuições de:
I
estabelecer diretrizes e critérios para a política de transferências voluntárias para a realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante convênio de saída, termo de fomento e termo de colaboração, em parceria com a AGE;
II
promover a articulação com o Tcemg relativamente à tomada de contas especial de convênio de saída, termo de fomento e termo de colaboração, em parceria com a CGE;
III
realizar estudos e apontar diretrizes para as unidades setoriais sobre a execução de políticas públicas e o desenvolvimento municipal por meio de convênio de saída, termo de fomento e termo de colaboração, zelando pela qualidade do gasto público;
IV
promover o constante aprimoramento do Sistema de Gestão de Convênios, Contratos e Portarias do Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo Saída e sua integração com outros sistemas utilizados pelos órgãos e entidades estaduais;
V
assegurar a atualização de mecanismos de comunicação entre órgãos e entidades do Poder Executivo e seus parceiros;
VI
promover a participação e o controle social na escolha e execução dos objetos de convênios, termos de parceria e termos de fomento. Subseção I Da Diretoria Central de Normatização e Otimização