Artigo 22, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 22
– A Diretoria de Relações Institucionais tem como competência articular, estimular e promover o relacionamento entre o Poder Executivo estadual, os municípios e o governo federal, com as atribuições de:
I
apoiar e articular o acesso dos municípios aos programas estaduais;
II
acompanhar, analisar, registrar e encaminhar as demandas dos municípios aos demais órgãos e entidades estaduais quando determinado pelo gabinete;
III
analisar e propor medidas para propiciar maior fluidez na tramitação de solicitações dos municípios junto aos órgãos e entidades estaduais;
IV
dar suporte à elaboração e à execução de acordos de cooperação técnica e institucional assinados pela Segov que tenham como objeto projetos e intervenções em municípios mineiros;
V
identificar e informar oportunidades de capacitação, captação de recursos, editais e assuntos de relevante interesse municipal aos consórcios intermunicipais, associações microrregionais e municípios mineiros. Seção V Da Superintendência Central de Convênios e Parcerias