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Artigo 22, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 22

– A Diretoria de Relações Institucionais tem como competência articular, estimular e promover o relacionamento entre o Poder Executivo estadual, os municípios e o governo federal, com as atribuições de:

I

apoiar e articular o acesso dos municípios aos programas estaduais;

II

acompanhar, analisar, registrar e encaminhar as demandas dos municípios aos demais órgãos e entidades estaduais quando determinado pelo gabinete;

III

analisar e propor medidas para propiciar maior fluidez na tramitação de solicitações dos municípios junto aos órgãos e entidades estaduais;

IV

dar suporte à elaboração e à execução de acordos de cooperação técnica e institucional assinados pela Segov que tenham como objeto projetos e intervenções em municípios mineiros;

V

identificar e informar oportunidades de capacitação, captação de recursos, editais e assuntos de relevante interesse municipal aos consórcios intermunicipais, associações microrregionais e municípios mineiros. Seção V Da Superintendência Central de Convênios e Parcerias