Artigo 21, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 21
– A Diretoria de Apoio à Gestão Municipal tem como competência formular, implementar e acompanhar os programas, projetos e ações, com o objetivo de fortalecer a capacidade de gestão e o protagonismo municipal, com as atribuições de:
I
promover, a partir de demandas municipais, parcerias e capacitações técnicas em temas voltados para o fortalecimento da capacidade institucional dos municípios mineiros;
II
fomentar a utilização de mecanismos e instâncias democráticas de diálogo e atuação conjunta entre a administração pública e a sociedade civil, tendo em vista promover a identidade territorial e ampliar a colaboração entre os entes federados, na execução das políticas públicas municipais de desenvolvimento;
III
divulgar experiências bem sucedidas de gestão municipal, intermunicipal e de controle social de políticas públicas no Estado;
IV
articular com os órgãos e entidades públicas estaduais a implementação dos consórcios públicos, contribuindo para a eficiência da gestão associada, para o incremento da qualidade do gasto público e ampliando a integração regionalizada dos entes federados;
V
identificar e manter diálogo com instituições de âmbito nacional e internacional que possam induzir ou viabilizar as fontes de financiamento e captação de recursos para a execução das políticas públicas municipais e de gestão consorciada. Subseção II Da Diretoria de Relações Institucionais