Artigo 20, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 20
– A Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios tem como competência articular e acompanhar os programas, os projetos e as ações visando ao fortalecimento da capacidade institucional dos municípios mineiros, respeitando a autonomia dos entes federados e incentivando o controle social das políticas públicas, com as atribuições de:
I
desenvolver e difundir a aplicação de instrumentos e ferramentas gerenciais com o objetivo de aperfeiçoar a capacidade de resposta do poder público municipal às demandas da sociedade e de incrementar a qualidade dos serviços públicos prestados;
II
apoiar as instituições municipais voltadas à discussão das demandas locais e regionais com o objetivo de alinhar as políticas públicas municipal e estadual e intensificar o controle social;
III
subsidiar a elaboração de políticas públicas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento territorial integrado, e em articulação, quando couber, com os demais órgãos e entidades públicas estaduais;
IV
coordenar e articular as ações de órgãos e entidades públicas estaduais no fomento aos mecanismos de cooperação entre os municípios para o desenvolvimento de políticas públicas de interesse comum;
V
participar de conselhos, comissões, câmaras setoriais ou temáticas de organizações públicas ou privadas, bem como de fóruns que visem a promoção do desenvolvimento dos municípios mineiros e a gestão pública municipal. Subseção I Da Diretoria de Apoio à Gestão Municipal