Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 20, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 20

– A Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios tem como competência articular e acompanhar os programas, os projetos e as ações visando ao fortalecimento da capacidade institucional dos municípios mineiros, respeitando a autonomia dos entes federados e incentivando o controle social das políticas públicas, com as atribuições de:

I

desenvolver e difundir a aplicação de instrumentos e ferramentas gerenciais com o objetivo de aperfeiçoar a capacidade de resposta do poder público municipal às demandas da sociedade e de incrementar a qualidade dos serviços públicos prestados;

II

apoiar as instituições municipais voltadas à discussão das demandas locais e regionais com o objetivo de alinhar as políticas públicas municipal e estadual e intensificar o controle social;

III

subsidiar a elaboração de políticas públicas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento territorial integrado, e em articulação, quando couber, com os demais órgãos e entidades públicas estaduais;

IV

coordenar e articular as ações de órgãos e entidades públicas estaduais no fomento aos mecanismos de cooperação entre os municípios para o desenvolvimento de políticas públicas de interesse comum;

V

participar de conselhos, comissões, câmaras setoriais ou temáticas de organizações públicas ou privadas, bem como de fóruns que visem a promoção do desenvolvimento dos municípios mineiros e a gestão pública municipal. Subseção I Da Diretoria de Apoio à Gestão Municipal