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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 2º

– A Segov tem como competências:

I

assistir o Governador:

a

no desempenho de suas atribuições constitucionais;

b

na coordenação e articulação política intragovernamental e intergovernamental;

c

nas relações federativas, em especial nas atividades de representação e de defesa dos interesses governamentais do Estado;

d

na coordenação, promoção de atividades de cerimonial e preparação de pronunciamentos do Governador;

e

nas relações com a sociedade civil;

II

apoiar o desenvolvimento municipal;

III

coordenar:

a

a política de comunicação social do Poder Executivo;

b

as ações dos fóruns regionais de Governo;

c

as parcerias e convênios com entidades sem fins lucrativos e municípios que envolvam a saída de recurso da administração direta e indireta;

d

o sistema de gestão de convênios, portarias e contratos do Estado;

IV

assessorar o Governador no cumprimento da agenda internacional, bem como na realização do receptivo de missões, autoridades e instituições estrangeiras.