Artigo 2º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Segov tem como competências:
I
assistir o Governador:
a
no desempenho de suas atribuições constitucionais;
b
na coordenação e articulação política intragovernamental e intergovernamental;
c
nas relações federativas, em especial nas atividades de representação e de defesa dos interesses governamentais do Estado;
d
na coordenação, promoção de atividades de cerimonial e preparação de pronunciamentos do Governador;
e
nas relações com a sociedade civil;
II
apoiar o desenvolvimento municipal;
III
coordenar:
a
a política de comunicação social do Poder Executivo;
b
as ações dos fóruns regionais de Governo;
c
as parcerias e convênios com entidades sem fins lucrativos e municípios que envolvam a saída de recurso da administração direta e indireta;
d
o sistema de gestão de convênios, portarias e contratos do Estado;
IV
assessorar o Governador no cumprimento da agenda internacional, bem como na realização do receptivo de missões, autoridades e instituições estrangeiras.