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Artigo 19, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 19

– A Diretoria Técnica de Projetos tem como competência realizar a execução das atividades relativas a análise técnica dos documentos e projetos arquitetônicos e de engenharia para a instrução, celebração e execução dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração firmados pela Subseam, bem como o monitoramento e a inspeção no local da efetiva execução física do objeto, com as atribuições de:

I

apoiar a Diretoria de Convênios e Parcerias na elaboração dos critérios eliminatórios e classificatórios, referentes aos projetos arquitetônicos e de engenharia dos chamamentos públicos, para a seleção de organizações da sociedade civil, observando a legislação e diretrizes da Superintendência Central de Convênios de Saída e Parcerias;

II

prestar orientação e auxílio técnico aos convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução, celebração e execução dos instrumentos de repasse voltados ao desenvolvimento municipal em articulação com as Diretorias de Prestação de Contas e Técnica de Projetos;

III

proceder à análise técnica dos documentos e projetos arquitetônicos e de engenharia para a celebração e execução de convênios de saída e termos de fomento e colaboração para a emissão de parecer sobre sua adequação as normas técnicas de acordo com a legislação vigente;

IV

compor as comissões de seleção e de monitoramento e avaliação instituídas no âmbito da Subseam;

V

inspecionar a execução dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração por meio de vistorias, diretamente ou por meio de terceiros, nos termos da legislação vigente;

VI

gerir os relatórios de monitoramento de metas, informando ao convenente ou organizações da sociedade civil parceiras, quanto a não observância das cláusulas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração e do plano de trabalho;

VII

emitir parecer técnico sobre o efetivo cumprimento do objeto, o alcance das metas e resultados previstos dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração;

VIII

garantir a correta alimentação dos dados no Sigcon-MG – Módulo Saída, nos atos de sua competência. Seção IV Da Superintendência de Apoio Institucional aos Municípios