Artigo 18, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 18
– A Diretoria de Prestação de Contas tem como competência realizar a execução de atividades relativas a prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração firmados pela Subseam, com as atribuições de:
I
orientar os atores envolvidos sobre a legislação vigente relativa a prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração;
II
prestar orientação e auxílio técnico aos convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução, celebração e execução dos instrumentos de repasse voltados ao desenvolvimento municipal em articulação com as Diretorias de Prestação de Contas e Técnica de Projetos;
III
realizar a gestão das atividades relativas a prestações de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, adotando as medidas administrativas internas e submetendo o relatório de consolidação ao ordenador de despesas para aprovação, aprovação com ressalvas e reprovação das contas ou deliberação quanto ao Auto de Apuração de Dano ao Erário – Aade –, nos termos da legislação;
IV
notificar os convenentes e as organizações da sociedade civil parceiras inadimplentes e adotar as medidas administrativas necessárias para sua regularização;
V
proceder a análise da prestação de contas e emitir pareceres técnico e financeiro em processos da prestação de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, quanto a regular aplicação dos recursos e o nexo de causalidade da receita e despesa;
VI
lavrar o Aade a que se refere o art. 12 do Decreto nº 46.830, de 14 de setembro de 2015, bem como dar andamento aos atos descritos nos incisos I, II, III, IV e V do art. 14 do referido Decreto;
VII
realizar a gestão dos atos relacionados aos parcelamentos, em conformidade com o disposto no Decreto nº 46.830, de 2015;
VIII
garantir a correta alimentação dos dados no Sigcon – Módulo Saída, nos atos de sua competência. Subseção III Da Diretoria Técnica de Projetos