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Artigo 17, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 17

– A Diretoria de Convênios e Parcerias tem como competência realizar a execução das atividades relativas à celebração e à execução dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração firmados pela Subseam, com as atribuições de:

I

orientar os atores envolvidos no processo de celebração de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, e suas alterações, quanto aos requisitos previstos na legislação;

II

prestar orientação e auxílio técnico aos convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução, celebração e execução dos instrumentos de repasse voltados ao desenvolvimento municipal em articulação com as Diretorias de Prestação de Contas e Técnica de Projetos;

III

executar os procedimentos relacionados a seleção de organizações da sociedade civil por meio de chamamento público, observando a legislação e diretrizes da Superintendência Central de Convênios de Saída e Parcerias da Segov;

IV

gerenciar as atividades para viabilizar a celebração de convênios de saída, termos de fomento e colaboração, bem como suas alterações, observando os requisitos legais;

V

acompanhar a regularidade dos convenentes e organizações da sociedade civil parceiras, para celebração de convênios de saída, termos de fomento e de colaboração, bem como para suas alterações;

VI

analisar as propostas e os documentos concernentes às aquisições quando da instrução e celebração de instrumentos de repasse, bem como em termos aditivos, emitindo os respectivos pareceres;

VII

acompanhar a liberação de recursos e orientar os convenentes e as organizações da sociedade civil parceiras quanto a sua regular aplicação;

VIII

garantir a correta alimentação dos dados no Sigcon – Módulo Saída, nos atos de sua competência. Subseção II Da Diretoria de Prestação de Contas