Artigo 16, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 16
– A Superintendência de Projetos tem como competência realizar a gestão dos convênios de saída, termos de fomento e de termos colaboração firmados pela Subseam, em conformidade com as diretrizes da Superintendência Central de Convênios de Saída e Parcerias da Segov, com atribuições de:
I
realizar a gestão das atividades relativas à celebração de convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração para a execução de políticas públicas;
II
propor normas e procedimentos para o aprimoramento e racionalização da gestão de convênios de saída, termos de fomento e termos colaboração na área de atuação da Subsecretaria;
III
coordenar as atividades de auxílio e orientar os convenentes e parceiros na concepção de propostas, instrução, celebração, execução e prestação de contas dos instrumentos a serem firmados, em conformidade com a legislação vigente;
IV
coordenar a seleção de organizações da sociedade civil por meio de chamamento público, observando a legislação vigente;
V
solicitar autorização ao Gabinete da Segov para liberação de recursos para o pagamento dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração, responsabilizando-se pela verificação do cumprimento das condicionantes estabelecidas no instrumento e na legislação;
VI
coordenar a gestão das atividades relativas a prestações de contas dos convênios de saída, termos de fomento e termos colaboração relativos ao desenvolvimento municipal em conformidade com a legislação vigente;
VII
coordenar a gestão das atividades relacionadas a tomada de contas especial dos convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração relativos ao desenvolvimento municipal em conformidade com a legislação vigente;
VIII
coordenar as ações de acompanhamento da aplicação dos recursos repassados aos convenentes e organizações da sociedade civil parceiras, por meio dos relatórios de monitoramento de metas e inspeção no local dos convênios de saída, termos de fomento e colaboração relativos ao desenvolvimento municipal;
IX
promover a transparência dos convênios de saída, termos de fomento e de colaboração. Subseção I Da Diretoria de Convênios e Parcerias