Artigo 15, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 15
– O Núcleo de Informações Municipais tem como competência gerenciar informações e coordenar os processos de indicação de emenda parlamentar e de liberação de parcelas de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração, com atribuições de:
I
produzir e divulgar informações sobre convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração para atendimento a demandas dos gestores estaduais, municipais e parlamentares;
II
estimular o desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação e comunicação para facilitar a extração de dados, produção de informações sobre os municípios, relação com o Poder Legislativo, convênios de saída, termos de fomento e termos de colaboração;
III
garantir a conformidade técnica do processo de indicação de emendas parlamentares ao orçamento estadual, em parceria com a Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária da Seplag;
IV
acompanhar a celebração de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração com recursos de emendas parlamentares pelos órgãos e entidades estaduais;
V
assegurar o alinhamento às diretrizes governamentais de liberação de recursos de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração celebrados pelos órgãos e entidades estaduais, em parceria com a Secretaria de Estado de Fazenda – SEF. Seção III Da Superintendência de Projetos