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Artigo 13, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 13

– A Subseam tem como competência propor e promover ações e instrumentos que viabilizem o fortalecimento dos municípios mineiros em seus diversos setores, com atribuições de:

I

apoiar ações municipais com vistas à implementação de programas e projetos especiais de desenvolvimento local, socioeconômico e institucional, em articulação, no que couber, com a Secretaria de Estado de Cidades e de Integração Regional – Secir;

II

coordenar, subsidiar, acompanhar e realizar atividades referentes à celebração, execução e prestação de contas de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração para repasse voluntário de recursos financeiros de dotações consignadas no orçamento fiscal celebrados pelo Estado com os municípios mineiros e entidades sem fins lucrativos que contribuam diretamente com o desenvolvimento municipal;

III

fortalecer a implementação de redes de compartilhamento de experiências e boas práticas de gestão pública, bem como estimular a mobilização de segmentos da população mineira, com vistas a promover o desenvolvimento dos municípios mineiros;

IV

promover a realização de programas e projetos de interesse municipal;

V

apoiar os municípios na solução de pendências administrativas e na superação de restrições legais que inviabilizem a celebração de convênios e acordos, bem como o recebimento de transferências voluntárias de outros entes federativos;

VI

coordenar, orientar e executar as atividades de administração financeira e a prestação de contas de convênios firmados com os municípios mineiros com vistas ao desenvolvimento municipal;

VII

coordenar as atividades de cadastramento dos órgãos e entidades que tenham interesse em celebrar convênios de saída com órgãos e entidades do Poder Executivo;

VIII

coordenar os processos de indicação de emenda parlamentar e de liberação de parcelas de convênios de saída, de termos de fomento e de termos de colaboração;

IX

estabelecer diretrizes, normas e critérios para a política de transferências voluntárias para a realização de programa, projeto, atividade, inclusive reforma ou obra, serviço, evento ou aquisição de bens, mediante convênio de saída, termo de fomento ou termo de colaboração, em parceria com a AGE;

X

acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos de aquisição de bens e serviços em sua área de atuação. Seção I Do Núcleo Central de Cadastro Geral de Convenentes