Artigo 12, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem por competência promover, no âmbito da Segov, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:
I
exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;
II
elaborar e executar planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da Segov e da CGE;
III
acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Tcemg – e Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG – e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;
IV
avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;
V
fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;
VI
observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;
VII
recomendar ao dirigente máximo da Segov a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;
VIII
coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativo disciplinares;
IX
notificar o Secretário de Estado de Governo e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
X
comunicar ao dirigente máximo da Segov e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;
XI
elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo da Segov, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do Tcemg.