Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 12, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

Acessar conteúdo completo

Art. 12

– A Unidade Setorial de Controle Interno, subordinada tecnicamente à Controladoria-Geral do Estado – CGE –, tem por competência promover, no âmbito da Segov, as atividades de auditoria, correição administrativa, transparência, prevenção e combate à corrupção, com atribuições de:

I

exercer, em caráter permanente, as funções estabelecidas no caput, mediante diretrizes, parâmetros, normas e técnicas estabelecidos pela CGE;

II

elaborar e executar planejamento anual de suas atividades, contemplando ações no âmbito da Segov e da CGE;

III

acompanhar a adoção de providências constantes em documentos emitidos pela CGE, Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – Tcemg – e Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG – e, quando o caso assim exigir, pela Controladoria-Geral da União e pelo Tribunal de Contas da União;

IV

avaliar os controles internos e realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos;

V

fornecer subsídios para o aperfeiçoamento de normas e procedimentos que visem a garantir a efetividade do controle interno;

VI

observar e fazer cumprir as diretrizes das políticas públicas de transparência e de prevenção e combate à corrupção;

VII

recomendar ao dirigente máximo da Segov a instauração de tomada de contas especial, sindicâncias e processos administrativos disciplinares para apuração de responsabilidade;

VIII

coordenar a instrução de sindicâncias administrativas e processos administrativo disciplinares;

IX

notificar o Secretário de Estado de Governo e a CGE, sob pena de responsabilidade solidária, sobre irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;

X

comunicar ao dirigente máximo da Segov e ao Controlador-Geral do Estado a sonegação de informações ou a ocorrência de situação que limite ou impeça a execução das atividades sob sua responsabilidade;

XI

elaborar relatório sobre a avaliação das contas anuais de exercício financeiro do dirigente máximo da Segov, além de relatório e certificado conclusivo das apurações realizadas em autos de tomada de contas especial, observadas as exigências do Tcemg.