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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 10

– A Ascom tem como competência promover as atividades de comunicação social, abrangendo as atividades de imprensa, publicidade, propaganda, relações públicas e promoção de eventos da Segov, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Subsecom da Segov, com atribuições de:

I

planejar, coordenar e supervisionar programas e projetos relacionados com a comunicação interna e externa das ações da Segov;

II

assessorar os dirigentes e as unidades administrativas da Segov no relacionamento com a imprensa;

III

planejar e coordenar as entrevistas coletivas e o atendimento a solicitações dos órgãos de imprensa, em articulação com a Superintendência Central de Imprensa da Subsecom;

IV

produzir textos a serem publicados em veículos de comunicação da Segov e da Subsecom;

V

acompanhar, selecionar e analisar assuntos de interesse da Segov, publicados em jornais e revistas, para subsidiar o desenvolvimento das atividades de comunicação social;

VI

propor, supervisionar e acompanhar, em articulação com a Subsecom, as ações de publicidade e propaganda, os eventos e promoções para divulgação das atividades institucionais;

VII

manter atualizados os sítios eletrônicos e a intranet sob a responsabilidade da Segov, no âmbito de atividades de comunicação social;

VIII

gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações institucionais necessárias ao desempenho das atividades de comunicação social;

IX

gerenciar, produzir, executar, acompanhar, responsabilizar e fiscalizar os eventos oficiais da Secretaria em articulação com a Subsecom da Segov, bem como os fornecedores e os materiais utilizados;

X

realizar a interlocução entre fornecedor e a Subsecom durante todo o evento, informando sobre qualquer alteração.