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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.047 de 16 de setembro de 2016

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Art. 1º

– A Secretaria de Estado de Governo – Segov –, de que trata o art. 35 da Lei nº 22.257, de 27 de julho de 2016, tem sua organização regida por este Decreto e pela legislação aplicável.