Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.041 de 31 de agosto de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto se aplica às compensações e ao cálculo das indenizações de todos os impactos e danos causados em cavidades naturais subterrâneas existentes no território do Estado, ainda que anteriores a sua vigência.