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Artigo 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.041 de 31 de agosto de 2016

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Art. 8º

Este Decreto se aplica às compensações e ao cálculo das indenizações de todos os impactos e danos causados em cavidades naturais subterrâneas existentes no território do Estado, ainda que anteriores a sua vigência.

Art. 8º do Decreto Estadual de Minas Gerais 47.041 /2016