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Artigo 9º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016

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Art. 9º

– Serão considerados presos aptos a integrar o projeto aqueles já condenados, com autorização judicial para trabalho externo, e que estejam classificados como aptos pela Comissão Técnica de Classificação da sua unidade prisional de origem e validados pela SUAPI.

§ 1º

– O perfil dos presos, delineado em cada fase de inserção, poderá sofrer restrições de acordo com a demanda.

§ 2º

– Os presos selecionados para participarem do projeto assinarão Termo de Compromisso de Parceria de Trabalho específico do projeto.