Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 47.025 de 29 de julho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Serão considerados presos aptos a integrar o projeto aqueles já condenados, com autorização judicial para trabalho externo, e que estejam classificados como aptos pela Comissão Técnica de Classificação da sua unidade prisional de origem e validados pela SUAPI.
§ 1º
– O perfil dos presos, delineado em cada fase de inserção, poderá sofrer restrições de acordo com a demanda.
§ 2º
– Os presos selecionados para participarem do projeto assinarão Termo de Compromisso de Parceria de Trabalho específico do projeto.